Segundo o Magistrado o “ato partidário agendado para o dia 16/03/2024, em Alagoinha, tem como fim a mera filiação do então, pré-candidato a Prefeito de Alagoinha, ao Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB” e que “mostra-se desarrazoada e desproporcional a estrutura e a forma de realização do ato de filiação partidária a ser realizado pelos Representados, uma vez que, além de extrapolar o limite interno do Partido, uma vez que deveria ter se limitado e se dirigido exclusivamente aos filiados, há fortes indícios, pelos documentos e vídeos acostados aos autos, de que o ato será realizado com claro conteúdo eleitoral, podendo caracterizar, inclusive, propaganda eleitoral antecipada”.
O evento está marcado para este sábado 16/03/2024, porém o descumprimento da decisão possui a penalidade de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), já arbitrada na decisão, além de possível abuso de poder econômico.
Da decisão cabe recurso.
Veja cópia da decisão
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