Juiz impõe fiança de R$ 500 mil e suspende CNH de dono de Porsche

 O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o pedido de prisão preventiva de Fernando Sastre Filho, de 24 anos, acusado de bater com o seu Porsche em alta velocidade e causar a morte de um motorista de aplicativo, no Tatuapé, na zona leste da capital paulista, fixou fiança de R$ 500 mil para manter o empresário em liberdade.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (8/4), estabelece o prazo de 48 horas para o pagamento da fiança. De acordo com o juiz, o valor de R$ 500 mil é “proporcional e adequado” à “condição socioeconômica” do acusado. O processo está sob segredo de Justiça.

Segundo a decisão, esse dinheiro deve ser usado para “eventual reparação de danos” à família do motorista Ornaldo da Silva Viana, de 52, que morreu na tragédia, e ao amigo do empresário que estava com ele no momento do acidente, o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, de 22, que está hospitalizado em estado grave.

Além da fiança, o magistrado determina uma série de medidas cautelares, como proibição de Fernando Filho ter contato ou se aproximar da vítima sobrevivente, de testemunhas e de familiares de testemunhas por, no mínimo, 500 metros.

Outras medidas

O caso aconteceu na madrugada de 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. Por decisão da Justiça paulista, o empresário também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e não pode frequentar o restaurante ou a casa de poker em que esteve na noite do acidente.

Fernando Filho está proibido, ainda, de deixar o país, e ele não pode se ausentar da comarca por mais de 8 dias ou mudar de endereço sem comunicar ao TJSP.

Por fim, o empresário deve entregar seu celular em até 24 horas, na delegacia, para que a Polícia Civil extraia dados do aparelho que podem ajudar na investigação.

As medidas cautelares haviam sido sugeridas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), caso o pedido de prisão preventiva fosse negado.

“Rigor estatal”

“Ressalte-se que a prisão cautelar não se presta à antecipação de pena. Sua natureza é excepcional, e somente deve ser aplicada para a proteção da integridade da instrução criminal”, escreveu o juiz, na decisão.

“No entanto, o comportamento do investigado ao se evadir do local dos fatos, com a ajuda de sua mãe, não pode ser ignorado e demanda maior rigor estatal.”

Em depoimento à Polícia Civil, Fernando Filho admitiu que dirigia “um pouco acima” da velocidade permitida, de até 50 km/h, e negou ter ingerido bebida alcoólica – versão que é contestada por vídeos e relatos de testemunhas colhidos pelos investigadores.

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