A Justiça Militar, por meio da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), absolveu José Arnaldo do Nascimento, coronel da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB) acusado de assediar sexualmente seis integrantes temporárias da Aeronáutica em Brasília. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (18/4).
Para a maioria do conselho da 2ª Auditoria da 11ª CJM, não houve provas suficientes necessárias à condenação do coronel. No entanto, o Ministério Público Militar (MPM) informou que vai recorrer da decisão e levar o caso ao Superior Tribunal Militar (STM).
Denúncias
Em setembro de 2018, uma tenente da FAB procurou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e relatou ter sido assediada por José Arnaldo. À época, ele chefiava o Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF).
No decorrer da investigação dos crimes, especialmente na fase de coleta de provas de testemunhas, outras cinco militares do GAP-DF relataram situações semelhantes. As investigações apontaram para reiteradas condutas invasivas e assediadoras praticadas pelo coronel José Arnaldo, segundo avaliação inicial do MPM e do coronel responsável pela elaboração do inquérito policial militar.
“Na condição de superior hierárquico das seis ofendidas militares, [o coronel] aproveitava-se de apertos de mão com carícias, elogios sobre a beleza das vítimas, abraços apertados, ajuste das tarjetas de identificação destas, tocando-lhes de maneira insidiosa os seios, entre outras práticas, para constrangê-las ao ponto de as vítimas se manterem em silêncio, sem reação e constantemente atentas às futuras ações do denunciado”, destacou a acusação do MPM.
“Mão na coxa”
José Arnaldo também teria poder de opinar pela não renovação do serviço militar de algumas das vítimas, que atuavam como funcionárias temporárias, segundo o processo.
A denúncia do Ministério Público Militar acrescentou que o acusado “agiu de maneira despudorada ao irrogar palavras inapropriadas (elogios quanto à beleza) para algumas mulheres militares do batalhão, além de solicitar-lhes abraços inconvenientes, apertos de mãos diferenciados e ‘pegajosos’, toques no queixo, nos braços, nos seios com a desculpa de ‘ajeitar’ a tarjeta de identificação de, pelo menos, duas das militares ofendidas, além de colocar sua mão na coxa de uma militar após uma carona, tudo com o intuito de satisfazer sua lascívia, prevalecendo-se de sua autoridade”.
Ação penal
A denúncia inicial, apresentada em 2021, foi rejeitada pelo juiz Alexandre Augusto Quintas, da 2ª Auditoria da 11ª CJM, que considerou não haver menção a ameaças, tácitas ou implícitas, dirigidas às vítimas pelo acusado. No entanto, o ministro-relator do processo pediu pela abertura de ação penal contra o coronel.
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