O texto da regulamentação da Reforma Tributária proposto pelo governo federal ao Congreso prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo. A taxa é popularmente conhecida como “imposto do pecado”.
O conceito do “imposto do pecado” é desestimular o consumo de produtos que possam provocar mal à saúde ou ao meio ambiente. A proposta foi entregue nesta quarta-feira (24/4) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Apesar de dizer quais produtos estarão sujeitos à tributação específica, o governo não previu os porcentuais, que ainda seriam estipulados depois da regulamentação. “As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.
Há argumentos para cada uma das categorias. Os cigarros são citados como prejudiciais à saúde e a taxa mais elevada seria um instrumento para desestimular o consumo. Os veículos poluentes terão alíquotas distintas considerando características de potência e eficiência energética, por exemplo.
Já para os minerais extraídos, caso de minério, petróleo e gás natural, pesa a questão ambiental e as emissões de gás carbônico. A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. Desta forma, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026.
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