As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em pouco mais de três meses, em 6 de outubro. No entanto, as regras, parâmetros, direitos e deveres a serem seguidos já estão vigentes, inclusive com restrições a serem cumpridas por pré-candidatos sob pena de serem impedidos de participar do pleito. Todas as datas para cada pormenor foram regulamentaras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e outros.
No dia 30 de junho, por exemplo, já ficou vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. A partir de 6 de julho, próximo sábado, agentes públicos, dos municípios participantes, ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, ficam vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.
Mais para o fim do mês as tarefas começam a se intensificar. As atribuições de partidos políticos, federações e candidatos se voltam para as convenções, que podem ocorrer a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2024.
Nelas serão decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Eleições
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.
Veja as principais datas a serem seguidas a partir do início do julho para que a disputa seja possível e obedeça as regras:
5 de julho
- Quinze dias antes da convenção partidária, fica permitida a realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor;
6 de julho (3 meses antes do 1º turno)
- Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais;
- Fica proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
- Fica vedada ainda, a partir desta data, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
- Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
- Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
8 de julho
- Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente.
9 de julho
- Data a partir da qual juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação. Deve ser publicado ainda edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.
19 de julho
- Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.
20 de julho
- A partir deste dia, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
21 de julho
- Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
30 de julho
- O TSE promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
5 de agosto
- Neste dia acaba o prazo para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto
- Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, entre outros.
15 de agosto
- Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
- Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
16 de agosto
- Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
- A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
- Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
- São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
17 de agosto
- Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.
20 de agosto
- Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.
3 de setembro
- Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
6 de setembro (30 dias antes da eleição)
- Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.
9 de setembro
- A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.
16 de setembro
- Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
- É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.
21 de setembro
- A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
30 de setembro
- Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.
1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)
- A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
- Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)
- Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)
- Data-limite para que candidatos usem alto-falantes ou amplificadores de som e para distribuir material gráfico, fazer caminhada ou passeata.
- Data a partir da qual Colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)
- Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
27 de outubro
- Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições.
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