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TRE suspende direito de resposta concedido ao Prefeito de Dona Inês-PB

Na noite desta quinta-feira (26/09/2024), o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Dr. Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, atendendo ao pedido de liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0600262-35.2024.6.15.0000, protocolado pelo advogado Dr. Adriano Bezerra em favor de JOÃO IDALINO DA SILVA, deferiu a suspensão da decisão liminar proferida pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral (Bananeiras-PB) nos autos da Representação n.º 0600513-11.2024.6.15.0014, afastando a concessão “do direito de resposta à Coligação Representante” até o julgamento de mérito da questão.

Na sua decisão o Juiz ponderou que “a Justiça Eleitoral, nesse sentido, deve agir com cautela, evitando precipitações que possam culminar em cerceamento indevido de direitos, especialmente em se tratando de limitação de atividades de campanha eleitoral”.

Assessoria

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