O proprietário de veículo de placa com final 1 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira (31), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até este 31 de janeiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação), Ficha de Compensação.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 1 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção também até este 31 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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