O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o juiz Glauco Coutinho Marques, o advogado Adão Soares de Sousa e Diego Otávio Melo Coutinho, médico e filho do magistrado, investigados por supostos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJPB durante sessão realizada na última quarta-feira (13), sob relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os investigados seriam alvos da chamada “Operação Retomada”, que apura um suposto esquema de favorecimento judicial na Comarca de Gurinhém. A acusação sustenta que o magistrado teria recebido vantagens financeiras indevidas em troca de decisões judiciais favoráveis e agilidade em processos.
De acordo com o Ministério Público, a investigação identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas entre o advogado e integrantes do núcleo familiar do juiz. O valor apontado nos autos chega a R$ 67.450. A denúncia também cita a compra de um imóvel que teria sido utilizado, segundo a acusação, para ocultar a origem dos recursos.
As defesas dos acusados alegaram que os repasses financeiros correspondiam a empréstimos particulares legais, sem qualquer relação com favorecimentos judiciais. Também argumentaram que houve cerceamento de defesa por suposta falta de acesso a documentos ligados à quebra de sigilo bancário.
No entanto, o relator rejeitou os argumentos preliminares apresentados pelas defesas e entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais necessários para o prosseguimento do caso.
Em seu voto, o desembargador destacou que, nesta fase processual, não cabe ao tribunal analisar a culpa dos investigados, mas apenas verificar se existem elementos mínimos que justifiquem a abertura da ação penal.
Com a decisão, os três denunciados passam a responder formalmente ao processo, que seguirá para a fase de instrução, quando poderão ser produzidas provas, ouvidas testemunhas e apresentadas novas manifestações das partes.




