A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) o projeto de lei 5.868/2025, que garante o acesso de pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 a medicamentos essenciais por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta também estabelece direitos a condições especiais em ambientes escolares e profissionais.
Originário do Senado Federal, o texto seguirá para a sanção presidencial sem alterações. Na Câmara, a proposta recebeu parecer favorável do deputado João Cury (MDB-SP), relator da matéria. Segundo o parlamentar, a iniciativa estabelece as bases para que pessoas com diabetes tipo 1 recebam o tratamento apropriado, a fim de previnir possíveis complicações decorrentes da doença.
O texto do projeto condiciona o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estará sujeita a uma avaliação biopsicossocial específica, destinada a avaliar eventual incapacidade trabalhista ou vulnerabilidade socioeconômica do indivíduo.
Medicamentos
Independentemente da avaliação biopsicossocial, as pessoas com diabetes tipo 1 terão assegurado o direito a medicamentos fornecidos pelo SUS, bem como aos insumos necessários para a aplicação de insulina e o monitoramento da glicemia. Também terão acesso a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.
O projeto aprovado assegura o direito ao porte e uso de glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina, bombas de insulina e outros insumos necessários ao tratamento, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.
A proposta também proíbe qualquer forma de discriminação em razão da doença, suas complicações ou o uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados. O projeto garante pausas durante atividades escolares, jornada de trabalho ou provas de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.
Para evitar episódios de hipoglicemia, o texto garante adaptação razoável de atividades em ambiente escolar e no trabalho, conforme laudo médico sem prazo de validade determinado. A pessoa poderá incluir sua condição na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
No caso de crianças e adolescentes, o projeto garante aos pais ou responsáveis legais acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, com cardápios adequados e horários flexíveis. A adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente também se torna um direito aos responsáveis.
Em relação ao poder público, o projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença e seus direitos. Após a sanção, a lei entrará em vigor em 180 dias.
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