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TRE-PB reforma sentença e mantém prefeito de Alagoinha no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reformou, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), a decisão da primeira instância que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice-prefeito Jefferson Daniel de Lima Silva. Com o julgamento do recurso, a Corte Eleitoral decidiu pela manutenção dos mandatos da chapa eleita nas eleições de 2024.

A decisão representa uma reviravolta no caso. Em maio deste ano, o juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral, em Alagoa Grande, havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), concluindo pela ocorrência de abuso de poder político e econômico e de condutas vedadas durante o período eleitoral.

Além da cassação da chapa, a decisão de primeira instância havia declarado a inelegibilidade do prefeito por oito anos, aplicado multa aos investigados e determinado a realização de novas eleições no município.

Durante todo o processo, a defesa negou as acusações e sustentou que as ações administrativas questionadas estavam amparadas pela legislação municipal, citando as Leis Municipais nº 354/2013 e nº 297/2011.

Ao analisar o recurso, o TRE-PB reformou a sentença e afastou as penalidades impostas, garantindo a permanência de Alírio Filho e Jefferson Daniel à frente da Prefeitura de Alagoinha.

Com a decisão da Corte Eleitoral, fica sem efeito a determinação de realização de novas eleições no município, permanecendo válidos os diplomas e os mandatos da chapa eleita em 2024.

Fonte: Política da Paraíba

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