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Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor; veja o que muda

Decretos sobre responsabilização de big techs entra em vigor.Ricardo Stuckert | Arte Congresso em Foco

Entram em vigor nesta segunda-feira (20) os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, que ampliam os deveres das plataformas digitais no combate a crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet.

Assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as duas normas tiveram prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos e colocam as big techs diante de novas obrigações de prevenção, transparência, atendimento às vítimas e cooperação com autoridades.

Os dois textos possuem focos diferentes, mas são complementares. O primeiro deles modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece regras gerais para a responsabilização dos provedores, especialmente em anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos distribuídos por redes artificiais.

Já o segundo cria diretrizes específicas para proteger mulheres de violência praticada ou ampliada por tecnologias digitais, o que inclui a divulgação de imagens íntimas sem consentimento e a produção de conteúdo sexual falso por inteligência artificial.

Responsabilidade das big techs

O decreto 12.975/2026 atualiza a regulamentação para incluir regras relacionadas à responsabilização das plataformas e à prevenção de danos provocados pela circulação de conteúdos ilícitos.

Fica estabelecida ainda a presunção de responsabilidade do provedor quando o conteúdo ilícito for veiculado por anúncio, impulsionamento pago ou mecanismo artificial de ampliação, independentemente de notificação prévia.

Quando um usuário publica espontaneamente um conteúdo, a plataforma atua como intermediária. Quando há pagamento para aumentar o alcance, comercialização de publicidade ou uso de estruturas artificiais para distribuir a mensagem, o decreto entende que existe maior participação do provedor na difusão.

As empresas que comercializam anúncios deverão manter informações que permitam identificar os responsáveis pelas campanhas. A medida busca evitar situações em que um anúncio fraudulento seja removido, mas o autor desapareça sem deixar registros suficientes para investigação, responsabilização ou reparação às vítimas.

Caso decida remover a publicação, a plataforma terá de comunicar a decisão ao denunciante e ao usuário responsável pelo material. A empresa também deverá informar o fundamento específico da retirada e explicar como a decisão poderá ser contestada.

As plataformas terão de atuar preventivamente para reduzir a circulação de conteúdos relacionados a crimes considerados graves. Entre as categorias mencionadas estão terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Um ponto alvo de críticas é que o decreto permite que órgãos públicos notifiquem plataformas a respeito de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta ligada a políticas públicas. A justificativa do governo é que programas como Bolsa Família, Enem, concursos públicos e outros serviços oficiais são usados com frequência em golpes destinados a roubar dinheiro ou dados dos cidadãos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada originalmente para fiscalizar o tratamento de dados pessoais com base na Lei Geral de Proteção de Dados, passa a atuar na regulação e fiscalização de obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e à proteção dos usuários em plataformas digitais. A entidade é vinculada ao Ministério da Justiça.

Violência digital contra mulheres

O decreto 12.976/2026 estabelece diretrizes específicas para enfrentar a violência contra mulheres no ambiente digital. A norma adota como princípios a não discriminação, a centralidade da vítima, a proteção de dados e da privacidade, a não revitimização e o reconhecimento de múltiplas formas de discriminação que podem agravar a violência.

Conforme o texto, considera-se violência digital qualquer crime ou ato ilícito cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologia que provoque morte, sofrimento ou dano físico, sexual, psicológico, político, econômico ou patrimonial contra mulheres em razão do sexo.

A definição alcança ataques em redes sociais, perseguição digital, ameaças, campanhas de humilhação, extorsão, exposição íntima e outras condutas praticadas por aplicativos, sites ou sistemas digitais.

Montagens, deepfakes e imagens falsas de nudez também passam a receber tratamento semelhante ao de conteúdo íntimo verdadeiro quando utilizados para atacar, constranger ou expor mulheres.

Depois de notificada, a plataforma deverá retirar o material em até duas horas, conforme as regras divulgadas sobre o decreto.

Acusação de censura

Alvo de críticas desde maio, as medidas têm sido acusadas por membros da oposição de promover censura. Deputados e senadores apresentaram uma série de projetos para suspender os textos, sob o argumento de que o Poder Executivo teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar e criado deveres que deveriam ter sido discutidos e aprovados pelo Congresso Nacional.

As críticas se intensificam principalmente diante da proximidade com as eleições presidenciais, marcadas para outubro.

Embora o Legislativo não possa “vetar” os decretos, a Casa pode aprovar um projeto de decreto legislativo, conhecido como PDL, para suspender um ato do Executivo que considere ter ultrapassado o poder regulamentar.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apensou quatro propostas com esse objetivo e as enviou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguardam designação de relator.

 

 

 

 

 

 

Congresso em Foco

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