O réu preso Luciano Souza de Nascimento foi condenado a uma pena de 27 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de sua ex-companheira Ghyslaine Christine Soares da Silva. A sentença, do juiz titular da Vara Única de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina, foi lida na tarde de sexta-feira (18), depois do Corpo de Jurado considerar o réu culpado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, IV e VI, combinado com o parágrafo parágrafo 2º-A, inciso I e o parágrafo 7º, inciso I, todos do Código Penal.
“O Conselho de Sentença, reconhecendo a existência do fato narrado na peça acusatória e a autoria delitiva, acolheu a tese esposada pela acusação, reconhecendo as qualificadoras do feminicídio”, diz parte da sentença do juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina.
O Júri Popular fez parte da pauta da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Luciano respondia por crime de homicídio, com a qualificadora de feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher, ora vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de outubro de 2021, às 10h30, o réu teria assassinado a vítima a golpe de faca. Ainda conforme o processo, Ghyslaine Christine viveu em união estável com outro homem e, após o fim da convivência, iniciou um relacionamento amoroso com o réu. Acontece que, decorrido quase um mês do início do caso com o acusado, Ghyslaine resolveu reatar o relacionamento com o ex-companheiro, comunicando essa decisão a Luciano Souza.
O réu não aceitou a separação e, como Ghyslaine não recuava do propósito da separação, decidiu matá-la. Para isso, foi até a casa de Ghyslaine e, não lhe permitindo qualquer oportunidade de defesa ou fuga, esfaqueou-a fatalmente. Com base nas provas trazidas ao processo, o juiz pronunciou o réu, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Tinto.
Por Fernando Patriota
Outras Notícias
Turista da Paraíba morre após ser atropelada por ônibus em faixa de pedestres no Rio
“Tornozeleira no cu”: radialista que provocou Moraes é preso novamente
Datena faz alerta ao anunciar afastamento do SBT: “Vão pagar caro”