O réu preso Luciano Souza de Nascimento foi condenado a uma pena de 27 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de sua ex-companheira Ghyslaine Christine Soares da Silva. A sentença, do juiz titular da Vara Única de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina, foi lida na tarde de sexta-feira (18), depois do Corpo de Jurado considerar o réu culpado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, IV e VI, combinado com o parágrafo parágrafo 2º-A, inciso I e o parágrafo 7º, inciso I, todos do Código Penal.
“O Conselho de Sentença, reconhecendo a existência do fato narrado na peça acusatória e a autoria delitiva, acolheu a tese esposada pela acusação, reconhecendo as qualificadoras do feminicídio”, diz parte da sentença do juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina.
O Júri Popular fez parte da pauta da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Luciano respondia por crime de homicídio, com a qualificadora de feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher, ora vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de outubro de 2021, às 10h30, o réu teria assassinado a vítima a golpe de faca. Ainda conforme o processo, Ghyslaine Christine viveu em união estável com outro homem e, após o fim da convivência, iniciou um relacionamento amoroso com o réu. Acontece que, decorrido quase um mês do início do caso com o acusado, Ghyslaine resolveu reatar o relacionamento com o ex-companheiro, comunicando essa decisão a Luciano Souza.
O réu não aceitou a separação e, como Ghyslaine não recuava do propósito da separação, decidiu matá-la. Para isso, foi até a casa de Ghyslaine e, não lhe permitindo qualquer oportunidade de defesa ou fuga, esfaqueou-a fatalmente. Com base nas provas trazidas ao processo, o juiz pronunciou o réu, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Tinto.
Por Fernando Patriota
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