Uma decisão do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de obrigar a plataforma a registrar todos os motoristas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. A empresa afirmou que vai recorrer da sentença (veja nota abaixo).
Essa foi a primeira decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que o órgão ajuizou contra aplicativos de transporte. Todas pedem o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas e entregadores. Até agora, contudo, havia apenas sentenças negando o vínculo. Os casos envolveram a Lalamove, a 99, o IFood e a Loggi.
A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. O MPT alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas.
O juiz Simões afirma na sentença que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos. Ele acrescenta: “Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.
Multa diária
O juiz estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Ou seja, ser feita pela CLT. O magistrado deu o prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso) para o cumprimento decisão. Ele deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar o número motoristas ativos e comprovar a regularização de 1/6 (um sexto) deles a cada mês.
Os valores da multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
Nota da Uber
A assessoria de comunicação da Uber divulgou a seguinte nota:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
“Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.”
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