O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação judicial na qual pede a suspensão de todos os acordos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com entidades que cobram mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento dos aposentados e que o órgão federal seja condenado a indenizar cada segurado que sofreu desconto indevido — sem autorização por escrito — em suas aposentadorias.
O pedido foi feito pela procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio, do MPF do Espírito Santo, com base em reportagens do Metrópoles que revelaram a farra bilionária de associações acusadas de praticar descontos indevidos nas aposentadorias. Na ação, movida em abril, ela aponta a “existência de uma atuação fraudulenta sistêmica no país” e “uma omissão sistemática e reiterada do INSS” na fiscalização dos acordos.
Como revelou o Metrópoles em março, com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, o faturamento mensal com descontos associativos de 29 entidades habilitadas pelo INSS saltou de R$ 85 milhões no início de 2023 para R$ 250 milhões no início deste ano. Em um ano, as associações e os sindicatos arrecadaram, juntos, R$ 2 bilhões com as mensalidades, contabilizando mais de 5,5 milhões de aposentados associados.
Após a publicação da série de reportagens, a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu uma investigação, e o INSS também passou a apurar a conduta das associações com as quais firmou acordo de cooperação técnica e que somam 62 mil processos judiciais em todo o país. O salto no faturamento das entidades também é alvo de uma auditoria do do Tribunal de Contas da União (TCU).
A procuradora do MPF argumentou à Justiça que há diversas investigações abertas sobre falsificações de assinaturas e outras fraudes para filiar aposentados. Um desses inquéritos diz respeito ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap), no qual a entidade admitiu ter feito a adesão de um filiado por meio de SMS, o que é proibido pelo INSS. O aposentado que denunciou o caso disse que jamais aceitou se filiar à entidade.
Segundo a procuradora, o “cenário posto revela grande dificuldade de se coibir a sistemática de descontos indevidos nos benefícios previdenciários, em sua maioria de idosos, dada a capilaridade e a facilidade para que as entidades associativas assim o procedam, em decorrência da absoluta omissão do INSS”.
Juiz decide ouvir INSS
A ação foi movida no início de abril. Em primeira análise, o juiz federal Luiz Henrique Horsh da Matta pontuou que não poderia dar a liminar solicitada pelo MPF para suspender imediatamente todos os acordos sem ouvir o INSS. O magistrado ressaltou que o órgão federal tem divulgado medidas para apurar e prevenir fraudes e, nesse contexto, abriu prazo para que o instituto se manifeste antes de tomar uma decisão.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou ao Metrópoles que “recebeu a intimação para a ação civil pública por meio da Advocacia-Geral da União e está preparando sua defesa no prazo legal”. “No entanto, observa-se que o juiz indeferiu a liminar requerida, reconhecendo os esforços da autarquia para trazer melhor integridade ao modelo”, concluiu.
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