No 1º de Maio, veja pontos da reforma trabalhista que seguem em vigor

Declarado como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é celebrado mundialmente nesta quarta-feira (1º/5), para lembrar as conquistas da classe trabalhadora. Você conhece bem seus direitos trabalhistas?

Nesse 1º de maio, a CLT completa 81 anos e, por isso, o Metrópoles listou pontos da reforma trabalhista de 2017 que continuam em vigor. Essa revisão dos direitos trabalhistas é um dos principais legados do governo de Michel Temer (MDB).

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um conjunto de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho. Embora tenha sido aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, essa medida foi alvo de críticas de políticos da oposição, de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Confira alguns pontos dessa reforma trabalhista que continuam em vigor:

  • Trabalho intermitente
  • Teletrabalho (trabalho remoto/home office)
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
  • Prevalência dos acordos coletivos sobre a lei, respeitados os direitos indisponíveis
  • Flexibilização do contrato do hipersuficiente (que recebe salário superior a R$ 15.572,04)
  • Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador
  • Fim das homologações das rescisões no sindicato (exigidas apenas em casos especiais)
  • Acordo individual escrito para banco de horas, compensado em seis meses
  • Acordo individual escrito para jornada 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso)
  • Honorários de sucumbência, respeitada a gratuidade de Justiça
  • Fracionamento das férias em até três períodos
  • Prescrição intercorrente
  • Limitação temporal da responsabilidade de ex-sócios